O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O CASAMENTO NUNCUPATIVO E A DEMONSTRAÇÃO DA MUDANÇA DE PARADIGMA NA PROTEÇÃO JURÍDICA DAS FAMÍLIAS A PARTIR DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i29.2211Palavras-chave:
Constitucionalização do direito privado, Direito de família, Dignidade da pessoa humana, Casamento.Resumo
A constitucionalização do direito privado é fenômeno decorrente da Constituição Federal de 1988, que determinou a reinterpretação das normas de direito privado, tendo por base a dignidade da pessoa humana. Este fenômeno atinge todas as relações privadas, em especial, aquelas objeto do direito de família, pois são nos lares que os sujeitos se desenvolvem e criam a própria identidade. Por este motivo, a constitucionalização do direito privado impõe que as normas do direito de família sejam relidas à luz da dignidade da pessoa humana; a verdade é que houve a constitucionalização do direito de família, o que se nota na recente decisão do STJ, que reconheceu como válido o casamento nuncupativo, mesmo diante da inobservância das formalidades legais. Trata-se de importante de decisão judicial, que serve como base para a reflexão da constitucionalização do direito de família.
Palavras-Chaves: Constitucionalização do direito privado; Direito de família; Dignidade da pessoa humana; Casamento.
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