RESOLUÇÃO N.º 125-CNJ: DIVISOR DE ÁGUAS NO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Wanderlei José dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.18312/connectionline.v32i32.2758

Resumo

O artigo analisa os impactos no âmbito judicial e extrajudicial da Resolução n.º 125/2010-CNJ, que promoveu um verdadeiro divisor de águas no Poder Judiciário ao instituir a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, uma política pública inédita na Justiça visando à melhoria dos serviços prestados, disseminando a cultura da pacificação social – em contraposição à cultura do litígio –, tendo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), “filho mais novo da família judiciária brasileira”, o principal protagonista do atendimento aos ditames constitucionais de acesso à justiça, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público e promovendo outras quebras de paradigmas na Justiça nacional por representar, como Tribunal Multiportas, a porta de entrada ao sistema autocompositivo nacional, em especial na fase pré-processual. Destaca, à luz dos direitos humanos, a importância dos métodos consensuais de resolução de conflitos e a necessidade de uma mudança de paradigma da cultura do litígio para a cultura da paz, que deve ser cultivada, em todas as instâncias, por meio de pautas afirmativas.

Palavras-chave: Direitos fundamentais; Serviço judiciário; CEJUSC; Pacificação social; Razoável duração do processo; Métodos autocompositivos; Acesso à ordem jurídica justa.

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Publicado

29-11-2024

Como Citar

Reis, W. J. dos. (2024). RESOLUÇÃO N.º 125-CNJ: DIVISOR DE ÁGUAS NO PODER JUDICIÁRIO. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, 32(32). https://doi.org/10.18312/connectionline.v32i32.2758

Edição

Seção

Artigos