CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO ESTATUTO LEGAL NO CASO DA COMUNIDADE DA RUA MONSENHOR RUBENS MESQUITA, SALVADOR - BA
DOI:
https://doi.org/10.18312/verncula.v1i3.2338Palavras-chave:
Comunidade da Rua Monsenhor Rubens Mesquita, Salvador, Bahia, Direito a cidadeResumo
Este artigo é desdobramento da pesquisa de doutorado em desenvolvimento. No texto que segue, retratamos o objeto de estudo, a Comunidade da Rua Monsenhor Rubens Mesquita, Salvador – BA, a partir do estatuto legal, tendo também como foco a discussão do direito à moradia e à cidade. A Rua estudo de caso vive, desde 2018, um processo de reintegração de posse. Os moradores que ali habitam estão sendo expulsos em prol da construção de um Shopping Center. De modo a alcançarmos os objetivos propostos, investigamos a legislação urbanística no âmbito federal e municipal, especialmente as que incidem sobre o território, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador de 2016, que classifica esse espaço como uma Zona de Interesse Social (ZEIS) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. A determinação do estudo de caso como ZEIS nos leva à discussão da capacidade dos instrumentos legais em serem efetivos no que tange ao espaço urbano, em suas determinações. Como processo metodológico, de caráter indutivo, levanta-se, a partir do estudo de caso e referências documentais, uma indagação a respeito da dicotomia recorrente entre o estatuto legal e o estatuto da realidade, como contribuição para a compreensão das contradições que envolvem as decisões que pautam o futuro das nossas cidades.
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(Veja O Efeito do Acesso Livre).