A CONVERGÊNCIA ENTRE PSICOLOGIA E DIREITO EM UM NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA: EXPERIÊNCIAS NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Palavras-chave:
Acolhimento, Relações familiares, Resolução de ConflitosResumo
A importância da Psicologia na Mediação Familiar tem sido enfatizada pela literatura, destacando que questões subjetivas, muitas vezes relacionadas ao aspecto emocional dos envolvidos, vão além das demandas jurídicas objetivas. Entende-se, então, que a prática da mediação de conflitos pode ser benéfica para os participantes, pois possibilita a elaboração conjunta de soluções, o que pode resultar em mudanças nas suas relações interpessoais. Nesse contexto, a atuação psicológica em mediação no direito da família, surge como uma proposta promissora para lidar de forma abrangente e eficaz com esses conflitos. Diante disso, este estudo visa explorar os benefícios e desafios da atuação psicológica em mediação, em parceria com o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário de Várzea Grande/MT, bem como analisar o impacto dessa abordagem na satisfação da instituição e das partes envolvidas, na redução de conflitos e na promoção do bem-estar pessoal e familiar. A realização deste estudo demandou revisão bibliográfica, a qual possibilitou o entendimento teórico, e foram realizados acolhimento e acompanhados 13 casos, cujas demandas incluíam divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, separação de bens. Constatou-se que é plenamente possível realizar uma escuta ativa e qualificada, sem a intenção de resolver ou aprofundar a problemática apresentada, porém de compreender o sofrimento que a pessoa está vivenciando e propor um espaço para reflexão a respeito da responsabilidade sobre seus próprios conflitos. Outro resultado observado é que inicialmente as pessoas encontram-se em estado de conflitos internos, estado este que visivelmente se modifica após o acolhimento, como relatado por alguns participantes que foram acolhidos. A compreensão das implicações teóricas e práticas dessa abordagem contribui para o avanço do campo e para o aprimoramento das práticas de resolução de conflitos familiares. Por fim, eventuais limitações do estudo, como resultados parciais, devem ser consideradas ao interpretar os resultados e discutir as conclusões do estudo.