PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: O STF E A ESTABILIDADE JURÍDICA NO PAÍS.

Autores

  • Wanderlei José dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i22.1520

Palavras-chave:

STF, Presunção de inocência, Prisão, Segunda instância, Segurança jurídica

Resumo

No julgamento das ADCs n.º 43/DF, 44/DF e 54/DF, encerrado em 07.11.2019, o STF firmou entendimento no sentido de que a execução antecipada de acórdão condenatório proferido em grau de apelação ofende o princípio da presunção de inocência, plasmado no art. 5º, inciso LVII, do Estatuto Maior, declarando, por consequência, a constitucionalidade do art. 283, CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, reformulando assim a sua jurisprudência deflagrada no julgamento do HC n.º 126.292/SP, ocorrido em 17.02.2016, pacificando, no âmbito jurídico, a discussão quanto à possibilidade de prisão em segunda instância e restabelecendo a estabilidade e segurança jurídica no país.

Palavras-chave: Constituição Federal; Presunção de inocência; Supremo Tribunal Federal; Jurisprudência; Segurança jurídica.

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Publicado

03-08-2020

Como Citar

Reis, W. J. dos. (2020). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: O STF E A ESTABILIDADE JURÍDICA NO PAÍS. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, (22). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i22.1520

Edição

Seção

Artigos