ATIVISMO JUDICIAL E A NOVA POSTURA DO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: JUSTIÇA SOCIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DE NORMA JURÍDICA PENAL NA EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO (ADO N.º 26/DF E MI N.º 4.733/DF)?

Autores

  • Wanderlei José dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i23.1587

Resumo

Uma das questões mais palpitantes do direito na atualidade, em sede de neoconstitucionalismo, é o das omissões legislativas inconstitucionais. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26/DF e do Mandado de Injunção n.º 4.733/DF, que se deu em 13.06.2019, o STF, ao nivelar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, acabou por criar um novo tipo penal e, por consequência, a atuar de forma explícita como legislador positivo, usurpando assim a função própria dos poderes representativos, Legislativo e Executivo. Daí é preciso verificar até que ponto as omissões do parlamento no seu dever de legislar autorizam os Tribunais Constitucionais a atuarem no processo legislativo, a suprir a lacuna normativa existente, com risco de incidirem em manifesto ativismo judicial.

Palavras-chave: STF; Constituição Federal; Direitos fundamentais; Ação direta de inconstitucionalidade por omissão; Inércia do legislador; Ativismo judicial.

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Publicado

03-12-2020

Como Citar

Reis, W. J. dos. (2020). ATIVISMO JUDICIAL E A NOVA POSTURA DO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: JUSTIÇA SOCIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DE NORMA JURÍDICA PENAL NA EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO (ADO N.º 26/DF E MI N.º 4.733/DF)?. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, (23). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i23.1587

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Seção

Artigos