A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E JURISPRUDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i26.1790Palavras-chave:
Vacinação, Coronavírus, Hermenêutica, Constituição Federal.Resumo
A questão da vacinação obrigatória sempre foi objeto de debate jurídico, sobretudo quando se trata de doença com alto potencial de contágio e transmissibilidade, na busca da ponderação entre liberdade de alguns de escolher se vacinar ou não, e da sociedade, como um todo, de ver concretizado o direito à saúde, e, em diversos e cenários pandêmicos, igualmente o direito à vida. Em decorrência da pandemia mundial do Coronavírus novamente o debate volta às pautas, mormente porque a Lei Federal n. 13.979/2020, que dispõe sobre medidas a serem tomadas no contexto pandêmico prevê a hipótese de vacinação obrigatória. O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do texto legal, decidindo no sentido da inexistência de afronta à Lex Mater, haja vista que vacinação obrigatória não implica em vacinação forçada; a primeira consiste na obrigatoriedade de se vacinar, sob pena de imposição de sanções proporcionais, em consonância com a Constituição Federal, ao passo que a vacinação forçada, como o nome sugere, implica na vacinação imposta por meio da força.
Palavra-chave: Vacinação; Coronavírus; Hermenêutica; Constituição Federal.
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