POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS: O PAPEL DO CEJUSC COMO TRIBUNAL MULTIPORTAS
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i27.1932Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Serviço judiciário. CEJUSC. Pacificação social. Razoável duração do processo. Métodos autocompositivos. Acesso à ordem jurídica justaResumo
O Poder Judiciário brasileiro, através da Resolução n.º 125/2010-CNJ, instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, uma política pública inédita visando à melhoria dos serviços prestados, disseminando a cultura da pacificação social – em contraposição à cultura do litígio –, tendo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o principal protagonista do atendimento aos ditames constitucionais de acesso à justiça, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público.Downloads
Publicado
20-07-2022
Como Citar
REIS, W. J. dos. (2022). POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS: O PAPEL DO CEJUSC COMO TRIBUNAL MULTIPORTAS. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, (27). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i27.1932
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Artigos
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