POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS: O PAPEL DO CEJUSC COMO TRIBUNAL MULTIPORTAS

Autores

  • Wanderlei José dos REIS

DOI:

https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i27.1932

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Serviço judiciário. CEJUSC. Pacificação social. Razoável duração do processo. Métodos autocompositivos. Acesso à ordem jurídica justa

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro, através da Resolução n.º 125/2010-CNJ, instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, uma política pública inédita visando à melhoria dos serviços prestados, disseminando a cultura da pacificação social – em contraposição à cultura do litígio –, tendo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o principal protagonista do atendimento aos ditames constitucionais de acesso à justiça, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público.

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Publicado

20-07-2022

Como Citar

REIS, W. J. dos. (2022). POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS: O PAPEL DO CEJUSC COMO TRIBUNAL MULTIPORTAS. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, (27). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i27.1932

Edição

Seção

Artigos