AS PESSOAS JURÍDICAS À LUZ DO PRINCÍPIO ESTRUTURANTE DA ETICIDADE
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v30i30.2397Resumo
O Código Civil, norma fundamental do sistema jurídico-privado, foi construído com base em três princípios estruturantes, sendo um deles a eticidade, que se erradia sobre todos os seus institutos e instituições. Não obstante, o conteúdo do princípio referido se encontra presente, de modo especial, nas pessoas jurídicas, em suas disposições normativas; em sua tutela jurídico-constitucional, com fundamento na preservação da dignidade da pessoa humana; no pressuposto para a consideração de sua existência, que se condiciona à observância da ética no uso da pessoa jurídica por seus titulares, o que fica evidente na aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica,
bem como à valoração ético-normativa do seu uso, evidente nas hipóteses de incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Palavras-chave: Código Civil; Eticidade; Pessoas jurídicas.
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