FERRAMENTAS HERMENÊUTICAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIREITOS MATERIALMENTE FUNDAMENTAIS ESPARSOS
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v31i31.2547Palavras-chave:
Direitos materialmente fundamentais, Direitos fundamentais esparsos, Constituição Federal, Hermenêutica constitucionalResumo
A Constituição Federal traz, em seu título II, um catálogo de direitos e garantias que considera fundamentais. Não seria possível ao Constituinte prever todos aqueles que fazem parte da referida categoria, razão pela qual, atualmente, reconhece-se os chamados direitos e garantias fundamentais materiais, ou materialmente fundamentais esparsos, que, embora possuam atributo de essencialidade, encontram-se fora do catálogo constitucional. Não há divergência significativa sobre a existência, ou não, de direitos e garantias fundamentais fora da Constituição, isto porque ela própria dispõe neste sentido (art. 5º, §2º). Contudo, subsiste problemática acerca da definição de fundamentalidade, pois inexiste parâmetros constitucionais para tanto. Diante disso, destaca-se algumas ferramentas hermenêuticas como adequadas para apurar se determinado direito ou garantia, previsto fora do catálogo constitucional é, de fato, fundamental.
Palavras-chave: Direitos materialmente fundamentais; Direitos fundamentais esparsos; Constituição Federal; Hermenêutica constitucional.
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