INCENTIVO À INOVAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO: EFEITOS DA LEI 9.991/00
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i17.385Palavras-chave:
Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento, Energia Elétrica.Resumo
Vigente desde 25 de julho de 2000, a Lei 9.991/00, entre outras providências, define que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica invistam 0,25% de sua receita operacional líquida (ROL) em Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica (P&D), e estabelece como responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fiscalizar, monitorar e divulgar os resultados relativos à esta obrigatoriedade. A divulgação dos resultados decorrentes do atendimento à legislação é realizada pela ANEEL, por meio da Revista de P&D, publicação própria que estando em sua sexta edição, dedica-se à divulgação de dados e apresentação de projetos implantados em atendimento à referida lei. Por meio da revisão bibliográfica, levantamento de dados oficiais, consolidação e análise crítica da evolução histórica e de tendências futuras, o artigo ora apresentado propõe uma discussão acerca da efetividade da aplicação desta legislação e da eficácia de seu objetivo de ser um dispositivo legal para a promoção da P&D e da inovação aplicada ao setor elétrico. Resulta deste estudo que as concessionárias da região Sudeste e Nordeste apresentam maior investimento em P&D, entretanto, os investimentos nesta área não possuem uma linearidade.Palavras-chave: Inovação; Pesquisa e Desenvolvimento; Energia Elétrica.
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Publicado
16-10-2017
Como Citar
Cecone, E. C., Heidrich, F., Facó, J. F. B., & Cassiano, D. A. (2017). INCENTIVO À INOVAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO: EFEITOS DA LEI 9.991/00. CONNECTION LINE - REVISTA ELETRÔNICA DO UNIVAG, (17). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i17.385
Edição
Seção
Artigos
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