ZONEAMENTO URBANO INCLUDENTE OU EXCLUDENTE? UM ESTUDO DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL NOS PLANOS DIRETORES DE LONDRINA E MARINGÁ
DOI:
https://doi.org/10.18312/verncula.v1i3.2339Palavras-chave:
Zona Especial de Interesse Social, Plano Diretor, Planejamento UrbanoResumo
A presente pesquisa realiza uma análise comparativa das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) nos Planos Diretores de Londrina e Maringá, com o objetivo de se identificar, a partir da perspectiva de Marcelo Lopes de Souza, as intenções contidas no estabelecimento das ZEIS, se estas retratam um zoneamento includente ou excludente. Como percurso metodológico, baseia-se numa análise documental dos Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo em ambas as cidades, de modo a examinar as legislações existentes para identificar tanto as similaridades quanto as disparidades nas abordagens de ZEIS implementadas por cada município. Os resultados incluem considerações a respeito de como as ZEIS, como parte do Estatuto da Cidade, têm potencial para transformar o cenário habitacional e urbano, mas seu impacto depende da combinação com normas urbanísticas específicas e da promoção de gestão democrática. A análise demonstrou que a mera produção de habitações não é suficiente para cumprir a função social da cidade, uma vez que o planejamento urbano nos referidos Planos Diretores perpetua a segregação e distancia o direito à cidade.
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(Veja O Efeito do Acesso Livre).